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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002795-45.2026.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo réu, ora embargado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta a existência de contradição no julgado, tendo em vista que o recursos ora constam como providos e ora constam como desprovidos.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Devem ser acolhidos os presentes embargos para o fim reconhecer a contradição no julgado reconhecendo o provimento de ambos os recursos interpostos, com a retificação da parte dispositiva do acórdão.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos acolhidos.