SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005528-75.2025.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de conta. Retenção de valores. Ausência de prova de qualquer razão de segurança que justifique a medida tomada. Conduta ilícita, na modalidade abuso de direito. Falha na prestação de serviços. Danos morais mantidos. Astreintes exigíveis pelo descumprimento da tutela antecipada. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a conduta da reclamada em bloquear a conta corrente de titularidade da parte autora foi ilícita; (ii) se há danos morais a serem indenizados e (iii) se a condenação em astreintes fixada em sentença comporta afastamento.         III. Razões de decidir 3. A conduta da reclamada de bloquear a conta do autor configurou abuso de direito, na medida em que a ré se valeu de faculdade que tem a seu dispor de forma arbitrária e abusiva, sem sequer indicar quais possíveis alertas de segurança ou violação dos deveres contratuais pelo correntista teriam motivado sua conduta.4. O bloqueio injustificado de conta, com retenção de quantia expressiva, aliados à falta de solução administrativa da questão configuram dano moral indenizável.5. Houve descumprimento do prazo fixado pelo juízo singular para cumprimento da tutela antecipada concedida, não havendo que se falar em afastamento da multa coercitiva, porque configurados os requisitos para sua exigência.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII, 14; CPC, art. 373, II; Resolução BCB nº 142/2021.