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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020190-69.2024.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO ENTREGA DE TÊNIS CUSTOMIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO RECURSAL QUE RECAÍ EXCLUSIVAMENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIDO. MERO ABORRECIMENTO. OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada pela requerente, sob alegação de entrega de par de tênis à requerida para customização, sem cumprimento do contrato ou devolução do produto.2. Sentença de parcial procedência, com determinação para que a requerida entregue o par de tênis, conforme contratado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.500,00.3. Recurso inominado interposto pela requerente, com pedido de reforma da sentença para condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento contratual decorrente da não entrega de par de tênis customizado configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A não entrega do produto customizado, embora configure inadimplemento contratual, não demonstra, por si só, lesão a direito da personalidade apta a ensejar reparação por dano moral.6. O mero inadimplemento contratual, desacompanhado de repercussão relevante na esfera íntima da parte, caracteriza aborrecimento cotidiano e não dano moral indenizável.7. Conforme jurisprudência do STJ, “o aborrecimento, sem consequências graves, por ser inerente à vida em sociedade [...] é insuficiente à caracterização do abalo”, sendo necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação fujam à normalidade e interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.