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Processo:
0009477-74.2025.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito, determinar a exclusão da inscrição em cadastros restritivos e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ré comprovou a origem e exigibilidade do débito que ensejou a inscrição da autora em cadastro de inadimplentes; (ii) estabelecer se é devida a indenização por danos morais, inclusive diante da alegada incidência da Súmula 385 do STJ; (iii) determinar se o valor da indenização fixado deve ser mantido ou reduzido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete ao réu o ônus de comprovar a existência e a exigibilidade do débito quando há negativa de relação jurídica pela autora, nos termos do art. 373, II, do CPC.4. A ré não apresenta documentos idôneos aptos a demonstrar a origem da dívida, limitando-se a alegar cessão de crédito desacompanhada de prova do vínculo contratual originário.5. Documentos unilaterais, comunicações de cessão e certidões desacompanhadas de prova da contratação não são suficientes para comprovar a legitimidade do débito.6. A ausência de prova robusta da dívida torna irregular a inscrição em cadastro de inadimplentes, ensejando dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência do STJ.7. A Súmula 385 do STJ não se aplica quando inexistem outras inscrições válidas contemporâneas ao apontamento impugnado.8. O histórico de inadimplência da autora evidencia condição de devedora contumaz, circunstância que deve ser considerada para fins de moderação do quantum indenizatório.9. O valor da indenização deve ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 944 do Código Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Incumbe ao credor comprovar a origem e a exigibilidade do débito quando contestada a relação jurídica pelo consumidor. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, sem prova da dívida, gera dano moral presumido. 3. A Súmula 385 do STJ não se aplica na ausência de outras inscrições válidas contemporâneas. 4. O histórico de inadimplência do consumidor pode justificar a redução do valor da indenização por dano moral._____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II, e art. 487, I; CC, art. 944 e art. 406, §1º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.322.827/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27.11.2023, DJe 30.11.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, proc. 0022178-21.2024.8.16.0182, Rel. Juiz Alvaro Rodrigues Junior, j. 25.02.2025; STJ, PUIL n. 3.857, Rel. Min. Afrânio Vilela, DJe 25.04.2024.