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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0001222-26.2026.8.16.0210 ED Juizado Especial Cível de Paiçandu Embargante(s): CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER MARINGA Embargado(s): DIRCE HUF FERRAZ Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO DO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO ARGUIDA PELA PARTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL. CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO ADEQUADOS DE OFÍCIO. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Malgrado o sustentado pelo embargante, tem-se que a questão processual ora arguida, não foi objeto de questionamento por ocasião do recurso inominado, não se sustentando a tese de omissão de julgamento. Contudo, cuidando-se a questão levantada de matéria de ordem pública, sua apreciação deve se dar de ofício. Os consectários da condenação devem, de fato, ser adequados, na medida em que o critério de atualização fixado na sentença contraria o disposto na Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça. Assim, corrige-se a condenação fixada, para que o valor arbitrado de R$ 8.000,00 seja atualizado pelo IPCA desde a data do arbitramento, mantendo-se os juros moratórios (SELIC- IPCA) a contar da data da citação. Face ao exposto, voto por conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, corrigindo- se de ofício o critério de atualização da condenação. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER MARINGA, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 26 de junho de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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