SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000427-12.2026.8.16.0051
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Barbosa Ferraz
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e processual civil. Embargos de declaração. Ação indenizatória. Custas processuais. Impossibilidade de inversão ou devolução. Art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 4º da Lei estadual 18.413/2014. Não acolhimento.I. Caso em exame1. Embargos declaratórios objetivando o afastamento da condenação ao pagamento de custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar o reembolso das custas processuais antecipadas pela parte recorrente.III. Razões de decidir3. Considerando-se que a Lei nº 9.099/1995 conta com disposição legal expressa acerca da responsabilização pelo pagamento das custas, atribuindo-a ao recorrente, não há omissão no julgado.IV. Dispositivo4. Embargos declaratórios conhecidos e não acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei Estadual nº 18.413/2014, art. 4º.