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Processo:
0042576-52.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESAS AÉREAS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VOO INTERNACIONAL. PASSAGEIRO IDOSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. PRAZOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DA ANAC QUE NÃO EXIMEM A COMPANHIA AÉREA DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUANTO ÀS DESPESAS ESSENCIAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIVAÇÃO DE ITENS ESSENCIAIS, ALIADA À ANGÚSTIA PELO PARADEIRO INCERTO DA BAGAGEM. QUANTUM FIXADO CONFORME O CRITÉRIO BIFÁSICO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em caso de extravio de bagagem em voo internacional, aplicam-se as disposições da Convenção de Montreal quanto à indenização por danos materiais, inclusive no que concerne à limitação indenizatória, enquanto a reparação por danos morais se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 210) e pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1842066/RS).2. No caso concreto, reconheço o dever de indenizar: os danos materiais, referentes às despesas emergenciais comprovadamente necessárias decorrentes da privação temporária dos pertences pessoais; e os danos morais, em razão do extravio da bagagem por período significativo de viagem internacional, considerando que o Autor é pessoa idosa de mais de 70 anos, fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), segundo o critério bifásico adotado pelo STJ (REsp n. 1.152.541/RS).3. Precedentes deste E. TJPR: 0006754-94.2024.8.16.0001; 0004107-66.2024.8.16.0021; 0011406-33.2023.8.16.0182; 0021069-06.2023.8.16.0182.4. Recurso conhecido e provido.