SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002293-36.2025.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer com restituição de valores e indenização por danos morais. Cobrança de dívida indevida. Ausência de danos morais. Mera cobrança. Ausência de situação extraordinária que viole direito de personalidade. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação a direito de personalidade, o que geraria a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Não se verifica violação a direito de personalidade capaz de gerar indenização por danos morais, uma vez que houve mera cobrança, sem maiores repercussões.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.