SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000554-84.2026.8.16.0168
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Terra Roxa
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão de não conhecimento de recurso inominado. Execução. Indeferimento de exceção de pré-executividade. Decisão de natureza interlocutória. Recurso inominado já interposto em face da sentença de embargos à execução. Preclusão de matérias não alegadas na oportunidade. Inadmissibilidade do recurso. Desprovimento.I. Caso em exame1. Agravo interno objetivando a reforma da decisão que não conheceu do recurso inominado em virtude de sua inadmissibilidade em face de decisão interlocutória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida possui natureza interlocutória ou terminativa, para verificar o cabimento do recurso inominado não conhecido.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida pela agravante, que negou a exceção de pré-executividade, possui natureza patentemente interlocutória, razão pela qual o recurso inominado é inadmissível em face dela.4. Verifica-se, outrossim, que a parte já interpôs recurso inominado da sentença de embargos à execução, pelo que precluiu o direito de se manifestar sobre matérias não alegadas na primeira oportunidade.IV. Dispositivo5. Agravo interno conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 203, §§ 1º e 2º, 319, 485, 487; Lei nº 9.099/1995, art. 14.