SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002304-87.2025.8.16.0029
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de repetição de indébito c/c repetição de valores e danos morais. Cobrança de seguro em conta corrente. Contratação comprovada. Gravação telefônica. Autorização expressa. Anuência. Cobranças regulares. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há nulidade da sentença por falta de fundamentação; (ii) se os efeitos da revelia foram corretamente aplicados pela sentença; (iii) se houve autorização para as cobranças intituladas “SUDACOB”, realizadas em conta corrente; (iv) em caso negativo, se deve haver repetição e sua modalidade, e, por fim, (v) se há danos morais a serem indenizados. III. Razões de decidir 3. A preliminar de nulidade da sentença comporta rejeição, pois, a decisão impugnada expôs de forma expressa as razões de fato e de direito que motivaram a improcedência do pedido, pautando-se na conclusão de que a parte ré teria produzido prova da contratação de seguro, o que a torna suficientemente fundamentada, ainda que não tenha se manifestado expressamente sobre todos os tópicos aventados pela recorrente.4. A sentença não comporta qualquer reparo quanto à decretação da revelia. Conquanto a revelia possua como consequência a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/1995), isso não obsta que o réu revel produza provas, desde que compareça em tempo oportuno.5. A parte reclamada desincumbiu-se de seu ônus probatório, comprovando a expressa anuência da reclamante com o contrato de seguro de vida que ensejou as cobranças em sua conta corrente, por meio de gravação telefônica.6. Constatada a regularidade da contratação e ausente ato ilícito, deve ser integralmente mantida a sentença singular.IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, art. 345, 373, II, 489, II. Lei 9.099/1995, art. 20.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 231.