SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0050153-03.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra na internet. Devolução do produto. Restituição tardia dos valores pagos. Afastamento da respectiva condenação. Falha no pós-venda. Dano moral configurado. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré à repetição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: se (i) é devida a manutenção da condenação à restituição de valores, tendo em vista a suposta devolução por via administrativa; e (ii) se a situação enseja danos morais indenizáveis.III. Razões de decidir3. Constatada a devolução administrativa dos valores pagos pelo produto, é descabida a manutenção da respectiva condenação.4. Considerada a morosidade na atuação da ré, sua incapacidade de atuar adequadamente no pós-venda e resolver a situação administrativamente, é cabível sua condenação à compensação da parte autora pela frustração sofrida.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.