SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008870-15.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil. Recurso inominado. Indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão transversal. Culpa exclusiva da parte ré. Manobra imprudente. Invasão de preferencial. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) qual foi a causa do acidente ocorrido entre as partes; (ii) se, com base no ponto anterior, há respaldo para a reparação dos danos materiais.III. Razões de decidir3. Considerada a dinâmica do acidente, o tipo de pista e a prova produzida nos autos, constatou-se que a reclamada realizou manobra de ingresso em via preferencial, dando causa ao acidente.4. Dano material mantido. IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 34, 44; CPC, arts. 373, II.