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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009739-16.2019.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Extinção pela ausência de bens penhoráveis. Extinção prematura. Existência de diligência passível de ser realizada. Provimento. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente em face de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se correta ou prematura a extinção do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.III. Razões de decidir3. A extinção sem resolução do mérito foi prematura, porque ainda não realizada diligência requerida pela parte e compatível com o andamento da execução, qual seja, a utilização do sistema INFOJUD para busca de bens.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 53, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Apel 0107314-13.2025.8.16.0000, rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 13.12.2025.