SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007846-90.2023.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Extinção pela ausência de bens penhoráveis. Extinção prematura. Existência de diligências passíveis de serem realizadas. Relativização da regra de impenhorabilidade do salário. Provimento. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente em face de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se correta a extinção do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, CPC, não é absoluta, admitindo-se sua relativização. Havendo prova dos proventos recebidos pela executada e restando infrutífera a busca por bem menos gravosos, há a possibilidade da penhora de proventos em percentual que não prejudique a subsistência da parte.4. Extinção sem resolução do mérito prematura, porque existentes bens penhoráveis, impondo-se o prosseguimento da execução.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 53, § 4º; CPC, art. 833, IV.