SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014556-17.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. A parte embargante opôs embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora, fixando indenização por danos materiais e morais.2. Sustenta a existência de omissão e obscuridade no julgado, ao argumento de ausência de análise de tese sobre a validade da aceitação digital dos termos de uso e de falta de clareza na fixação dos consectários legais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão apresenta omissão ou obscuridade quanto à análise da aceitabilidade dos termos de uso e à definição dos parâmetros para cálculo dos consectários legais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95.5. No caso concreto, não se verifica qualquer vício no acórdão embargado, que analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente.6. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos da parte não configura omissão, desde que a fundamentação adotada seja apta a sustentar a conclusão, conforme entendimento consolidado, inclusive no Enunciado nº 159 do FONAJE.7. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que aprecie aqueles relevantes para a solução da controvérsia.8. No tocante aos consectários legais, o acórdão delimitou de forma clara os critérios de atualização monetária e juros de mora, indicando os índices aplicáveis e os respectivos termos iniciais.9. As alegações deduzidas revelam mero inconformismo da parte embargante, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO10. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.