SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000945-63.2025.8.16.0042
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. TARIFA. MORA REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS 30.03.2021. PAGAMENTO DE VALORES SEM MAIORES REFLEXOS NÃO ACARRETA DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Caso em exame:1.1 a parte autora alega a existência de cobrança de valores em conta relativas a “MORA CREDITO PESSOAL” não contratada. Requer a declaração de inexigibilidade, repetição em dobro e danos morais; 1.2 sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de declarar a nulidade das cobranças e condenar a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a conta bancária do autor, de forma simples em R$ 8.499,05, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais;1.3. A requerida Banco Bradesco S/A interpôs recurso alegando a regularidade das cobranças e requer o afastamento da repetição de indébito e danos morais.1.4 a parte autora interpôs recurso pleiteando repetição em dobro.2. Questões em discussão: a regularidade da contratação e cobrança, o direito a indenização por danos morais e restituição em dobro. 3. Razões de decidir: 3.1 Em relação às tarifas, ante a ausência de prova da contratação, nula a cobrança dos valores.3.2 Presentes os requisitos do artigo 42 do CDC, cabível a restituição em dobro, observado o marco temporal de 30/03/2021.3.3 Em relação ao dano moral, o dever de indenização existe apenas quando verificada conduta (ilícita ou não), nexo causal, responsabilidade do agente e dano. Em não havendo comprovação do dano sofrido, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.