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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014263-79.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL DEVIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DAS LEIS QUE OS CONCEDEM. INADMISSIBILIDADE DE ATRIBUIR-SE EFEITO RETROATIVO AOS REAJUSTES, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, AO TEMA 864/STF E À SÚMULA VINCULANTE N. 37. INTELIGÊNCIA DO ART. 254 DA LEI MUNICIPAL N. 2215/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.