SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006580-12.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Multa coercitiva. Não comprovação de impossibilidade de cumprimento. Manutenção do valor das astreintes. Valor proporcional e razoável. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que rejeitou os argumentos da executada de que a obrigação era impossível ou de que o valor arbitrado resultou em quantia desproporcional e desarrazoada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a obrigação era impossível; (ii) se há possibilidade de redução da multa coercitiva.III. Razões de decidir3. Os argumentos dos embargos à execução buscam revolver matéria fática já analisadas na fase de conhecimento. Além disso, a executada não comprovou satisfatoriamente que a obrigação era impossível de ser cumprida4. Não há que se falar em redução do valor das astreintes, pois a multa atingiu tal montante somente em razão da recalcitrância da executada que não cumpriu a obrigação de fazer.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537.