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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002584-15.2025.8.16.0205
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação indenizatória em face de empresa operadora de máquina de cartão de crédito, narrando que, após realizar duas vendas no valor total de R$ 8.992,40, a requerida cancelou o contrato, bloqueou a conta e reteve os valores recebidos.2. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a requerida a desbloquear a conta e confirmar a tutela antecipada anteriormente concedida, determinando a devolução do valor bloqueado de R$ 8.992,40 a título de danos materiais. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido.3. A parte autora interpôs recurso inominado pugnando pela procedência do pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em definir se o bloqueio indevido de conta e a retenção de valores de natureza alimentar, sem comprovação de motivação idônea pela requerida, configuram dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O bloqueio de contas de usuários para fins de investigação de comportamentos irregulares constitui exercício regular do direito de fiscalização. Caracteriza prática ilícita, contudo, quando a empresa não comprova a origem de reclamações ou impugnação que justifiquem a retenção dos valores.6. No caso concreto, a requerida não comprova a existência de reclamações ou impugnação pela administradora do cartão sobre os valores retidos. A ausência de justificativa idônea configura prática abusiva e falha na prestação do serviço.7. O bloqueio indevido de verba de natureza alimentar, comprovadamente essencial à subsistência da parte autora, que cumpriu todas as exigências impostas pela requerida sem obter a liberação dos valores, viola direitos fundamentais e causa prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e provido para parcial reforma da sentença, condenando a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.