SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036018-05.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Extravio de bagagem em viagem internacional. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de parcial procedência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se restou configurada a falha na prestação de serviço da ré pelo extravio da bagagem do autor; (ii) se está caracterizado o dever da reclamada de indenizar os alegados danos morais e, em caso positivo, (iii) qual deve ser o valor da indenização.III. Razões de decidir3. O extravio temporário da bagagem privou o autor de pertences pessoais durante viagem internacional, logo, restou demonstrada a falha na prestação de serviço da ré.4. Restou caracterizado o dever de indenizar ao reclamante. Dano moral mantido.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CC, arts. 734, 927, p. ú.