SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001364-42.2025.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. BLOQUEIO UNILATERAL DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA SEM PROVA DE JUSTA CAUSA E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DANO MORAL CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES BLOQUEADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, CORRIGIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão de bloqueio de valor para garantia de cartão de crédito.2. Sentença de parcial procedência dos pedidos para “a) Condenar a parte reclamada, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais à parte Requerente, corrigido pela média do INPC, a contar da decisão, mais juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; (Enunciado 12.13 da TRU/PR); b) Determinar o imediato desbloqueio de quaisquer valores do autor que ainda estejam retidos a título de garantia para pagamento de faturas de cartão de crédito não vencidas, em especial o valor de R$ 8.787,70 mencionado na impugnação. Confirmo a liminar deferida (mov.21.1).”3. Recurso inominado pela parte reclamada, arguindo que com o bloqueio dos valores decorre do cartão de crédito contratado com limite flexível vinculado à conta de investimentos não ocorreu indisponibilidade total do patrimônio do cliente, mas apenas restrição à transferência de valores para outras instituições; que não ocorreram danos morais; que o valor indenizatório é excessivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A regularidade do bloqueio dos valores.5. A ocorrência de danos morais e o valor indenizatório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Configura-se relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).7. É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, tendo em vista a hipossuficiência do reclamante (art. 6º, VIII, do CDC), impondo-se à parte reclamada demonstrar a regularidade do bloqueio dos valores da conta bancária.8. A reclamada não apresentou nenhum documento a fim de demonstrar justo motivo ou regular notificação prévia, configurando falha do serviço o bloqueio unilateral de valores em conta bancária, sendo devida a respectiva restituição.9. O dano moral é cabível na hipótese, dada a violação aos direitos da personalidade e os transtornos gerados ao consumidor, extrapolando o mero aborrecimento.10. O quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não merece minoração, pois proporcional à gravidade da conduta e ao impacto sobre a parte autora. 11. Os consectários legais devem ser corrigidos de ofício para que sejam calculados da seguinte forma: o valor deve ser corrigido pelo índice IPCA (art.389, p.u., CC) a partir da sentença, e sujeito a juros de mora de acordo com a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, CC), contados da citação, em atenção à Súmula 362 do STJ, ao art. 405 do Código Civil, e também ao Enunciado nº 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná. 12. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com exceção dos consectários legais, corrigidos de ofício.IV. DISPOSITIVO13. Recurso conhecido e não provido.