SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015219-63.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação de indenização por danos morais. Omissões não verificadas. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando omissões na forma com que o acórdão examinou o caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissões ao analisar as alegações da parte embargante.III. Razões de decidir3. Não existem omissões no julgado. Todas as questões abordadas foram tratadas no acórdão, direta ou indiretamente, de forma clara e coesa. A insurgência apresentada não passa de insatisfação com os parâmetros fáticos e jurídicos adotados como suficientes para o julgamento do recurso, pretendendo-se que outros fossem utilizados.IV. Dispositivo4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.