SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010668-25.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de cobranças c/c repetição do indébito. Tarifas bancárias em contrato de financiamento. Seguros. Venda casada configurada. Tema 972, STJ. Homologação de desistência do recurso autoral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve venda casada dos seguros inseridos em contratos de financiamento.III. Razões de decidir 3. Em julgamento pelo STJ, definiu-se, por meio do Tema 972, que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A parte ré não comprovou que o consumidor foi informado sobre a possibilidade de contratar os seguros com outras seguradoras, que não as inseridas em contrato, configurando venda casada, nos termos do art. 39, I, CDC.4. Constatada a abusividade das cobranças a título de seguro previstas em ambos os contratos de financiamento, impõe-se a manutenção da sentença e restituição dos valores cobrados sob essas rubricas.IV. Dispositivo 5. Homologação de desistência do recurso autoral. 6. Recurso inominado da parte ré conhecido e desprovido.______Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 39, I; CC, arts. 368, 369.Jurisprudência relevante citada: STJ, 2ª Seção, REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/12/2018.