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Processo:
0034680-26.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI MUNICIPAL Nº 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. DATA-BASE PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ADI Nº 5.560/MT. TEMAS 19 E 624 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes da implementação gradual da revisão geral anual de 8% prevista na Lei Municipal nº 5.126/2022. 2. O recorrente sustenta a validade do cronograma de implementação escalonada do reajuste e a inexistência de direito ao pagamento retroativo desde a data-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se são devidas diferenças remuneratórias decorrentes da implementação extemporânea da revisão geral anual em desacordo com a data-base prevista na legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 326 da Lei Complementar Municipal nº 17/1993 estabelece o mês de maio como data-base para revisão salarial dos servidores municipais. 5. Embora a Lei Municipal nº 5.126/2022 tenha instituído a revisão geral anual de 8%, o Município não demonstrou justificativa idônea para afastar os efeitos financeiros da data-base legalmente prevista. 6. A constitucionalidade do parcelamento da revisão geral anual reconhecida na ADI nº 5.560/MT não afasta o dever de observância da data-base fixada na legislação local. 7. Os Temas 19 e 624 do STF não incidem na hipótese, pois não se trata de criação judicial de reajuste, mas de aplicação dos efeitos financeiros de índice já previsto em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O descumprimento injustificado da data-base prevista em legislação municipal autoriza o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da implementação extemporânea da revisão geral anual, ainda que o reajuste tenha sido concedido de forma escalonada.