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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005588-42.2026.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo Embargante, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta a existência de omissão no julgado, por não ter considerado que o Recorrido, ora Embargado, não estava representado por advogado, motivo pelo qual não caberia a condenação em honorários de sucumbência.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Devem ser acolhidos os presentes embargos para o fim reconhecer a omissão no julgado no tocante à ausência de representação da parte Embargada por advogado constituído, afastando a condenação na verba honorária.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos conhecidos e acolhidos.