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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001597-79.2025.8.16.0204
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR DOCUMENTOS E REGISTROS DE ATENDIMENTO DAS PRÓPRIAS RÉS. PROBLEMAS RECORRENTES NO VEÍCULO LOCADO. RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA. RETENÇÃO INTEGRAL DA CAUÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE. Recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que declarou rescindido contrato de locação de motocicleta, determinou a restituição parcial da caução e condenou as demandadas ao pagamento de indenização por danos morais. As recorrentes sustentam ausência de prova dos defeitos alegados, regularidade das cobranças realizadas e inexistência de dano moral indenizável.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se restou comprovada falha na prestação dos serviços de locação da motocicleta; (ii) definir a legitimidade das cobranças efetuadas pelas rés e da retenção dos valores descontados da caução contratual; (iii) apurar se os fatos narrados configuram dano moral indenizável e se o valor arbitrado na sentença comporta alteração. III. RAZÕES DE DECIDIR. A prova dos autos demonstra a ocorrência de falhas recorrentes na motocicleta locada e deficiência na prestação dos serviços, circunstâncias corroboradas pelos próprios registros e históricos de atendimento apresentados pelas rés. Restou evidenciado que os problemas comprometeram a utilização regular do veículo e justificaram a rescisão contratual. Mostra-se legítima apenas a retenção dos valores comprovadamente relacionados a multas e avarias específicas, sendo indevidas as demais cobranças decorrentes da rescisão. Além disso, considerando que a motocicleta era utilizada como instrumento de trabalho do autor, os transtornos suportados ultrapassam o mero inadimplemento contratual, legitimando a condenação por danos morais. Inexistindo elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, impõe-se sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido.