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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001714-75.2021.8.16.0183
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São João
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSECUÇÃO PENAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS RÉUS. INOCORRÊNCIA. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL SOBRE DESAPARECIMENTO DE ANIMAIS E INFORMAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL LOCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPUTAÇÃO FALSA, MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO. ANIMAIS DE PROPRIEDADE DOS RÉUS ENCONTRADOS NA POSSE DO AUTOR. PERSECUÇÃO PENAL DECORRENTE DE ATOS AUTÔNOMOS DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, COM BASE EM INDÍCIOS ENTÃO EXISTENTES. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. ABSOLVIÇÃO FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, DEVER DE INDENIZAR. INCONSISTÊNCIAS NA NARRATIVA DO AUTOR E CONTRIBUIÇÃO DE SUA PRÓPRIA CONDUTA PARA O DESENCADEAMENTO DOS FATOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta em razão da persecução penal instaurada em desfavor do autor pela suposta prática do crime de receptação de semoventes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA controvérsia consiste em verificar se os recorridos respondem pelos alegados danos morais decorrentes da persecução penal instaurada após a comunicação do desaparecimento e da localização dos animais, diante da alegada existência de ato ilícito e de nexo causal.III. RAZÕES DE DECIDIROs recorridos limitaram-se a comunicar às autoridades competentes o desaparecimento e a posterior localização de animais de sua propriedade na posse do recorrente, exercendo regularmente direito assegurado pelo ordenamento jurídico, sem demonstração de imputação falsa ou conduta abusiva.A instauração da persecução penal decorreu de atuação autônoma das autoridades competentes, fundada nos elementos colhidos durante a investigação, entre eles a localização dos animais na posse do recorrente e as declarações por ele prestadas acerca de sua procedência.A posterior absolvição por insuficiência probatória, por si só, não caracteriza ato ilícito nem estabelece nexo causal apto a fundamentar a responsabilidade civil dos recorridos.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido