SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001168-07.2026.8.16.0163
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão quanto à alegada hipervulnerabilidade da consumidora e ao desconhecimento do contrato. Inexistência de qualquer vício. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando supostas omissões na forma com que o acórdão examinou o caso, indicando que outras conclusões poderiam ser extraídas dos documentos e da legislação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar as alegações de que a parte autora é pessoa hipervulnerável e de que não tinha conhecimento do negócio jurídico.III. Razões de decidir3. Não existe omissão no julgado. As conclusões alcançadas no acórdão são consistentes com as premissas adotadas e estas com a análise das provas e a aplicação do direito pertinente, especialmente no que diz respeito à ciência da consumidora quanto ao objeto da contratação que firmou.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________