SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002421-97.2025.8.16.0055
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Ligações de telemarketing. Prática abusiva. Falha na prestação do serviço. Marketing agressivo. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se ficou comprovado que a requerida está efetuando ligações de publicidade e (ii) se há ligações excessivas.III. Razões de decidir3. Os prints de tela e a prova oral produzida demonstram o recebimento de ligações excessivas de telemarketing, corroborando a alegação de insistente oferta de produtos e serviços da requerida.4. A alegação de utilização exclusiva do prefixo 0303 não é suficiente para afastar a responsabilidade da fornecedora, sobretudo diante da ausência de prova de que os números responsáveis pelas chamadas não lhe pertenciam ou não eram utilizados por empresas parceiras, incumbência que lhe competia diante da inversão do ônus da prova.5. A reiteração excessiva de ligações publicitárias extrapola o mero aborrecimento cotidiano, caracteriza prática abusiva e configura falha na prestação do serviço, ensejando reparação por danos morais.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CC, art. 187.