Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0004273-88.2026.8.16.0034 ED Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraquara Embargante(s): YURI VITORINO FAUSTINO MOREIRA Embargado(s): Celio Vitorino de Souza, ESTADO DO PARANÁ e Município de Piraquara /PR Relator: Marcos José Vieira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. RELATÓRIO O advogado dativo Willians Fernandes de Souza, nomeado para defender a parte autora da ação por meio do termo de mov. 70.1 da origem, requer sejam- lhe arbitrados honorários pela atuação, em grau de recurso, no presente feito. VOTO 1. Até a prolação da sentença já foram fixados os honorários de dativo pelo Juízo de origem. Nesse sentido, falta arbitrar os honorários em razão da sua atuação junto à Turma Recursal, diante da interposição e julgamento de Recurso Inominado pelo Estado do Paraná e pelo Município de Piraquara. De acordo com a Tabela constante na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, a apresentação de contrarrazões ao recurso inominado deverá ser remunerada entre R$ 250,00 e R$ 400,00. Tendo em vista a ausência de complexidade do caso, bem como o julgamento do recurso na modalidade virtual, fixo os honorários recursais à defensora dativa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 2. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e acolher os embargos de declaração a fim de, sanando a omissão, arbitrar os honorários ao advogado dativo. Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de YURI VITORINO FAUSTINO MOREIRA representado(a) por Celio Vitorino de Souza, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Gisele Lara Ribeiro, com voto, e dele participaram os Juízes Marcos José Vieira (relator) e Haroldo Demarchi Mendes. 14 de agosto de 2026 Marcos José Vieira Juiz relator
|