SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000586-65.2025.8.16.0155
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: São Jerônimo da Serra
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de debito com reparação de danos. Contrato de financiamento de veículo. Prescindibilidade de prova pericial grafotécnica. Contrato eletrônico. Competência do Juizado Especial Cível. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de necessidade de produção de prova pericial.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se é imprescindível a produção de prova pericial no caso.III. Razões de decidir3. Como a realização de perícia técnica complexa consistiria apenas em prova complementar no presente caso, sendo possível a elucidação dos fatos mediante outras modalidades probatórias, não é devida a qualificação da causa como complexa, mantendo a competência perante os Juizados Especiais Cíveis, com retorno dos autos ao juízo de origem para análise dos demais pedidos de produção de provas e regular seguimento do feito.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e provido._________Jurisprudência relevante citada: Enunciado 2 TRP/PR.