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Processo:
0012810-02.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Bancário. Tarifas em contrato de financiamento. Seguro. Registro de contrato. Avaliação de veículo. Serviços prestados. Desprovimento do recurso da parte autora. Provimento do recurso da parte ré.I. Caso em exame1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão nos recursos consiste em saber se (i) abusiva a cobrança de registro de contrato e avaliação de veículo; (ii) abusiva a cobrança de seguro; (iii) a restituição de eventual valor deve ocorrer de forma simples ou dobrada.III. Razões de decidir3. A cobrança a título de registro de contrato e avaliação de veículo é lícita, na medida em que a requerida comprovou a contraprestação desses serviços, conforme estipulado no Tema 958 do STJ.4. A contratação do seguro prestamista não é abusiva em razão da possibilidade de contratação de outras seguradoras, conforme cláusula contratual.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado interposto pela parte autora conhecido e desprovido.7. Recurso inominado interposto pela parte ré conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 39, I, 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1578553/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.11.2018; REsp 1639320/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.12.2018.