SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034116-61.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de Declaração. Alegação de contradição e omissão. Inexistência de qualquer vício no acórdão embargado. Hipóteses de embargos somente quando presente contradição interna. Questões devidamente enfrentadas e fundamentadas. Rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração objetivando sanar supostas contradições e omissões no acórdão de recurso inominado que negou provimento aos recursos interpostos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há contradição no acórdão limitação dos juros moratórios à luz de legislação específica; (ii) se há omissão na análise de provas produzidas; e (iii) se houve omissão em examinar pedido de compensação de valores.III. Razões de decidir3. A hipótese de contradição necessita o apontamento de divergências internas, isso é, na própria decisão. Não houve indicação de nenhum excerto que tenha algum tipo de contradição entre outros raciocínios expostos no acórdão.4. Não se verifica omissão na análise probatória, diante da exposição dos fundamentos que levaram à conclusão de venda casada.5. O pleito de compensação foi expressamente analisado no acórdão, inexistindo o vício apontado.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.2050.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013; STJ, EDcl no REsp 1.982.917/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 28.02.2024.