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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0001679-88.2026.8.16.0200 ED 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível Embargante(s):JEFERSON CARLOS DE MORAES ALMEIDA Embargado(s): JOSIANE DA SILVA FIDELIS Relator: Vanessa de Souza Camargo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Relatório dispensado, nos termos do Enunciado nº 92 do Fonaje. Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos e presentes os pressupostos de admissibilidade. Destaco que tal medida constitui instrumento processual destinado a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõem os arts. 48 da Lei nº 9.099/95 e 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a insurgência recursal fundamenta-se na alegada ocorrência de omissão, ao argumento de que não houve fixação de honorários em favor do defensor dativo no acórdão. Analisando os autos, verifica-se que assiste razão à Embargante. Nos termos do item 4.7 da Resolução Conjunta nº 06/2024 PGE/SEFA, em razão da apresentação de contrarrazões ao recurso inominado pela Embargante (mov. 88.1 dos autos de origem), fixo os honorários advocatícios devidos ao defensor dativo no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, para fixar honorários em favor do defensor dativo, nos termos da fundamentação supra. Ante o exposto, esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Jeferson Carlos de Moraes Almeida, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Irineu Stein Junior, sem voto, e dele participaram os Juízes Vanessa De Souza Camargo (relator), Patrícia Di Fuccio Lages De Lima e Alvaro Rodrigues Junior. 04 de agosto de 2026 VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza Relatora
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