SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006890-69.2026.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Extinção pela ausência de bens penhoráveis. Extinção prematura. Existência de diligências passíveis de serem realizadas. Provimento. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente em face de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se correta a extinção do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.III. Razões de decidir3. A extinção sem resolução do mérito foi prematura, porque não foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito, impondo-se o prosseguimento da execução.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 53, § 4º.