SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001012-07.2026.8.16.0070
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Acórdão que se manifestou expressamente sobre os juros reflexos. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração que apontam a ocorrência de omissão no acórdão que deu parcial provimento ao recurso autoral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. O acórdão não foi omisso quanto à restituição dos valores pagos a título de juros reflexos, pleito que foi expressamente analisado pelo acórdão e indeferido, pela ausência de provas da extensão da cobrança (art. 944 do CC).IV. Dispositivo 4.  Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ___Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 1.022; CC, art. 944.