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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0001046-79.2026.8.16.0070 ED Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha Embargante(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Embargado(s): JOÃO THIAGO DOS SANTOS Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO AUTOR. RECURSO PREJUDICADO. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Reconhecida a nulidade processuais nos embargos declaratórios opostos pelo autor e declarada a nulidade do julgamento, os presentes embargos de declaração encontram-se com o objeto esvaziado, retornando o feito à fase recursal. Assim, voto por julgar prejudicado o recurso. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A, julgar pelo(a) Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 28 de agosto de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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