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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0005643-11.2026.8.16.0129 ED Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): TAMIRES MARTINS DE CARVALHO Relator: Marcos José Vieira DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. SANADO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. VOTO 1. Trata-se de petição simples na qual o embargante alega haver erro material no acórdão proferido por esta 6ª Turma Recursal no mov. 19.1. 2. Em exame, constata-se que a fundamentação e o dispositivo do acórdão revelam, de forma clara e coerente, o desprovimento dos embargos de declaração. 3. Contudo, houve erro material no lançamento do resultado no sistema /processo eletrônico, que consignou indevidamente o resultado como provimento, divergindo do que foi decidido e consignado no corpo do acórdão. Tal divergência é meramente formal e apta a ensejar a correção prevista no art. 494, II, do CPC, sem alteração do conteúdo decisório. 4. Diante disso, sanando o erro material, determina-se a retificação do lançamento do resultado, que deverá passar a constar nos autos eletrônicos como: “Conhecido o recurso e desprovido.” Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do pedido de correção do erro material. Sendo assim, onde se lê “conhecido o recurso de parte e provido”, leia-se “conhecido o recurso de parte e não provido”. Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Município de Paranaguá/PR, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Austregésilo Trevisan, sem voto, e dele participaram os Juízes Marcos José Vieira (relator), Vanessa Villela De Biassio e Haroldo Demarchi Mendes. 23 de outubro de 2026 Marcos José Vieira Juiz relator
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