SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000948-68.2026.8.16.0111
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Manoel Ribas
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão. Inexistência de qualquer vício no acórdão embargado. Questões devidamente enfrentadas e fundamentadas. Rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração objetivando sanar supostas contradições e omissões no acórdão de recurso inominado que deu parcial provimento ao recurso da parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão possui contradição ou omissão por não tratar a respeito da compensação.III. Razões de decidir3. Inexiste a omissão alegada, pois o acórdão expressamente tratou a respeito da compensação.4. Uma vez que a compensação é forma de pagamento, pode ser alegada na fase de cumprimento de sentença, não sendo necessário que conste no acórdão a possibilidade de aplicação desse instituto.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.982.917/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 28.02.2024.