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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028287-78.2026.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DO CASO EM EXAME E DA QUESTÃO EM DISCUSSÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR EQUÍVOCO. ADEQUAÇÃO DA NARRATIVA FÁTICA AOS ELEMENTOS DOS AUTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Caso em exame:I.1. O acórdão não acolheu os embargos de declaração opostos pelo requerido.I.2. A embargante sustenta a ocorrência de erro material quanto à descrição do caso em exame nos embargos de declaração. II. Questões em discussão: existência erro material no acórdão em relação à descrição dos fatos processuais e do conteúdo da condenação.III. Razões de decidir: Os embargos de declaração foram acolhidos para o fim de sanar o erro material relativo à descrição do caso em exame e da questão em discussão constantes do acórdão, impondo-se a respectiva retificação, sem alteração do resultado do julgamento.