SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000786-24.2025.8.16.0171
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Tomazina
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de entregar coisa certa cumulada com indenização. Compra pela internet. Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária. Atraso e ausência de entrega. Transtornos e incapacidade de resolução administrativa que justificam a indenização. Danos morais configurados. Multa cominatória inexigível. Parcial provimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma da sentença que extinguiu o pedido de obrigação de fazer, por perda superveniente do objeto, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é devida indenização por danos morais decorrentes do atraso e da não entrega do produto adquirido; e (ii) é exigível a multa cominatória arbitrada na decisão que antecipou os efeitos da tutela, diante da extinção do pedido de obrigação de fazer por perda superveniente do objeto.III. Razões de decidir3. Houve falha na prestação do serviço, evidenciada pelo descumprimento do prazo de entrega, pela não disponibilização do bem à consumidora e pela inefetividade do atendimento pós-venda.4. Considerados os impactos da indisponibilidade do bem, a perda de tempo útil e a frustração ligados à tentativa de resolução administrativa da questão, é inquestionável a existência de danos morais indenizáveis.5. A multa cominatória é inexigível, pois a decisão antecipatória não foi confirmada, tendo o pedido de obrigação de fazer sido extinto por perda superveniente do objeto.IV. Dispositivo6. Recurso conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 7º, p.ú., 12, 14 e 25, § 1º.