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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076191-52.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Cancelamento de voo. Atraso significativo. Dano moral. Majoração. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de danos morais em sentença é adequado ao caso concreto ou se comporta majoração.III. Razões de decidir3. O valor dos danos morais comporta majoração para melhor adequação às peculiaridades do caso e para atendimento às finalidades do instituto.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e provido.