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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0013939-13.2026.8.16.0035 ED 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais Embargante(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Embargado(s): VITÓRIA GABRIELA FERREIRA DA SILVA Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DO PEDIDO RECURSAL PENDENTE. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos, pois de fato a parte pugnou o exame do pedido contraposto na peça recursal. Analisando a pretensão, infere-se a sua procedência, inclusive por se tratar de uma decorrência lógica da improcedência do pedido declaratório formulado pela autora. Entendendo-se pela existência e exigibilidade da obrigação, de se impor a condenação da autora ao pagamento da quantia perseguida pela via contraposta, no importe de R$ 373,93 (trezenos e setenta e três reais e noventa e três centavos), acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento), atualização monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 1% (um por cento), incidentes sobre o vencimento de cada fatura, nos termos do artigo 406, do Código Civil (hipótese de fator de atualização monetária e juros decorrentes de previsão contratual). Face ao exposto, voto por conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do voto. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 28 de agosto de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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