SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002087-62.2026.8.16.0141
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito civil. Embargos de declaração. Suporta omissão no acórdão. Vício não verificado. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado da parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não mencionar expressamente o depoimento da testemunha que afirmou prestar caronas ao autor durante o período de indisponibilidade do veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado examinou expressamente a necessidade da locação, considerando a perda total do automóvel, a comprovação da contratação e do pagamento, bem como a utilização do veículo pelo autor para o exercício de sua atividade profissional.4. A afirmação de que a testemunha prestava caronas ao autor não demonstra a existência de meio de transporte substitutivo permanente e suficiente.5. A pretensão da embargante exige nova valoração da prova testemunhal e a substituição da conclusão adotada, providências incompatíveis com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.–––––––––Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371 e 1.022, II.