SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001031-95.2026.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório. Tarifas bancárias. Contratação inexistente. Repetição de indébito dobrada. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é regular ou não a cobrança das tarifas incidentes na conta corrente da parte autora; (ii) é devida a devolução dobrada dos valores; e (iii) se a situação configura violação direito de personalidade capaz de gerar indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. É insuficiente, para demonstrar a contratação, a apresentação de documentos internos sem informações detalhadas que indiquem a forma de aval ou de autenticação. Inexistindo demonstrativos claros que indiquem a concordância com a contratação dos serviços, é descabida sua cobrança, independentemente do meio supostamente utilizado.4. A repetição de indébito deve se dar na forma dobrada na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Ofende direito de personalidade, capaz de atingir a dignidade humana, o desconto de tarifas não contratadas diretamente na conta corrente da parte autora.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, III, e 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. rel. Min. Og Fernandes. J. 21/10/2020.