SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000252-91.2017.8.16.0161
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível – embargos à execução fiscal – PENHORA DE BENS DO SÓCIO. possibilidade – execução proposta em maio de 2009 – decisão que determinou o redirecionamento da execução aos sócios publicada em abril de 2013 – saída do sócio da sociedade em setembro de 2014 – empresa que cancelou seu cadastro sem a regularização perante o fisco – violação ao art. 1.103, inciso iv, do código civil – incidência da súmula 435 do stj e art. 135, inciso i, do código tributário nacional – aplicação do tema nº 981, do Superior Tribunal de Justiça – legitimidade da parte – preliminar afastada – mérito – excesso de execução na cobrança de multa e juros de mora – ônus da fazenda pública demonstrar a validade da cda – impossibilidade – valor da multa que respeita o previsto na lei estadual 11.580/96 – dever do sujeito passivo de afastar a presunção de certeza e liquidez da cda – previsão do art. 204, parágrafo único, do código tributário nacional – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.