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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024813-63.2016.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Pinto Rabello Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 28 00:00:00 BRT 2018
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 03 00:00:00 BRT 2018

Ementa

Ação de indenização por dano moral cumulada com repetição de indébito. 1. Responsabilidade civil – Instituição financeira – Teoria do risco profissional – CC, art. 927, parágrafo único, e CDC, art. 14, caput – Responsabilidade civil objetiva. 1.1. Reparação por dano moral – Conta-corrente onde são depositados os valores atinentes às verbas salariais da autora – Retenção de valores para pagamento de dívidas oriundas de cheque especial – Inviabilidade – Intangibilidade do salário – Proteção constitucional do salário – Verba alimentar – Princípio da dignidade da pessoa humana – Conduta antijurídica evidenciada – Dano moral in re ipsa – Fatos e circunstâncias que presumem a ocorrência do dano moral apontado – Nexo de causalidade igualmente demonstrado – Dever de indenizar caracterizado. 2. Valor fixado a título de indenização por dano moral – Adoção do método bifásico para fixação do montante indenizatório – Valoração do bem ou interesse jurídico lesado (precedentes em casos análogos), assim como das peculiaridades do caso concreto, de acordo com a gravidade do fato e suas consequências para a vítima, grau de culpa do agente, inclusive eventual concurso de culpa concorrente, e as condições econômicas e pessoais das partes – Montante indenizatório que não pode ser irrisório, tampouco ensejar enriquecimento sem causa. 3. Repetição do indébito – Reconhecimento de ilegalidade da retenção integral da remuneração da autora – Restituição que se impõe. 4. Ônus da sucumbência – Resultado do julgamento que implica sua inversão. 5. Sucumbência recursal – Majoração dos honorários fixados, tendo em vista o trabalho desenvolvido em grau recursal – Cabimento - CPC, art. 85, § 11. 6. Recurso provido.