SELEÇÃO DE DECISÕES

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  • 28/05/2018 14:19:10 - JUNTADA DE ACÓRDÃO
Processo:
0000804-76.2014.8.16.0059
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauri Caetano da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Fri May 18 00:00:00 BRT 2018
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 28 00:00:00 BRT 2018

Ementa

AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU: ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR HIPOTECÁRIO. INTERESSE PATRIMONIAL ENVOLVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. O credor hipotecário possui interesse na causa, na medida em que teria sua esfera patrimonial (garantia de crédito) afetada por eventual sentença em sede de ação de usucapião.