SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004607-18.2012.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 21 00:00:00 BRT 2019
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 02 00:00:00 BRT 2019

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO POR SER CONTRADITÓRIA E JULGAR ALÉM DOS PEDIDOS INICIAIS. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA QUE SOMENTE ANALISOU SE A EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR ESTÁ CORRETA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COMPLEMENTADA APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. REGISTRO DE ATA DE ARREMATAÇÃO DECORRENTE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PREVISTO EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO RESPEITADO. EDITAIS QUE DEVERIAM SER PUBLICADOS PELO MENOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. LEILÃO REALIZADO EM DESRESPEITO AO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA ATA. EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR QUE É CORRETA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, tendo em vista que a decisão analisou somente se a exigência do registrador está correta e foi devidamente complementada após a oposição de dois embargos de declaração. 2. Inviável, no presente momento, o registro da ata de arrematação como requer o apelante, tendo em vista que desrespeitado o prazo de 10 (dez) dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, previsto em escritura pública de confissão de dívida e alienação fiduciária. 3. Recurso conhecido e desprovido. I.