SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039666-60.2018.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 14 00:00:00 BRST 2018
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 19 00:00:00 BRST 2018

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. COPEL. FAMÍLIA OCUPANTE DE ÁREA ABAIXO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. REVERSO .PERICULUM IN MORA CONFIGURADO INVASÃO ANTIGA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. - Riscos não demonstrados pela agravada. Posse antiga. desfazimento da construção invasora, visto que- Não se vislumbra urgência no há outras construções no local, sem que a agravada tenha tomado qualquer providência. - Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a concessão da tutela de urgência. Recurso provido.